Tanto o PIS quanto o PASEP são contribuições sociais pagas pela iniciativa privada e pelo setor publico. Ambas tem o objetivo de distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que recebem salários menores.
PIS è a sigla para Programa de Integração Social, destinado ao trabalhador de iniciativa privada, o objetivo do PIS è financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita de empresas privadas. Quem faz o pagamento desses recursos è a Caixa Econômica Federal.
Já a sigla PASEP significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico. O objetivo desse programa è o mesmo do PIS, porem os responsáveis pelo deposito são os órgãos e empresas publicas. Quem administra o PASEP è o Banco do Brasil.
Os dois programas foram criados em situações e leis diferentes, mais no ano de 1975, a Lei Complementar de nº 26 unificou os dois programas e , com isso, foi formado o Fundo PIS/PASEP.
Atualmente os recursos deste fundo são destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que, por sua vez, custeia o seguro-desemprego e o abono salarial. Além disso, os valores do FAT também podem ser utilizados para voce financiar programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para voce ter direito ao abono salarial PIS/PASEP, è necessário que o trabalhador cumpra com os seguintes requisitos:
- Ter cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos
- Ter exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do beneficio. Para fins de direito ao beneficio, esses 30 dias trabalhados podem ser consecutivos ou nao.
- Durante o ano-base de apuração do beneficio, o trabalhador precisa ter recebido ate dois salários mínimos médios de remuneração.
- Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na RAIS ( Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.