O Auxílio-doença funciona basicamente como uma licença: Voce fica afastado do trabalho, fazendo seu tratamento e, mesmo assim, recebe uma remuneração. O Beneficio è dado aos pacientes com câncer mesmo aqueles que contribuem de forma autônoma. E saiba que, para ter direito a esse beneficio, voce pode ter se filiado ao INSS depois da descoberta da doença. Funcionários públicos tem regras próprias se for o seu caso, peça informações em sua repartição.
Como receber o Auxílio-doença?
Há três formas: Voce deve preencher um requerimento e agendar a pericia medica pelo site: meu.inss.gov.br , através do aplicativo ou pelo telefone 135.
È nessa consulta que o medico do INSS vai comprovar a doença e liberar o beneficio. E fique atento: Se voce nao puder comparecer no dia agendado, devera remarcar a pericia ate três dias antes da data agendada – voce só tem direito a remarcar uma única vez, pela Central 135 ou pelo app Meu INSS, caso contrario ficara impossibilitado de requerer novamente o beneficio pelo próximos 30 dias.
Documentos necessários para requerer Auxílio-doença:
- Seu documento de identificação oficial com foto
- Seu número do CPF
- Sua carteira de trabalho ou carnês de contribuição (ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS) e o número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP)
- Um relatório médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico
- Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho.