Conheça o Auxilio-Reclusão

Criado em 1960, o Auxilio-Reclusão è um beneficio financeiro mensal devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.
E para deixar mais evidentes para você, o valor do beneficio è pago para os dependentes do segurado detido, não para ele.

Além do mais, como o preso ira receber o valor se estivesse na prisão? Ele não conseguiria movimentar os seus valores.
Desse modo, o Auxilio-reclusão è feito para que a família do preso não fique, de forma repentina, carente pelo fato da reclusão do segurado, principalmente se ele for o unico que leva renda a sua casa.

Quem tem direito?

  • O Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental deficiência grave.
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, invalido ou que tenha deficiencia intelectual ou mental ou ate mesmo uma deficiência grave.
  • Valor do Beneficio
  • O valor do beneficio, em regra, è o equivalente a 100% do valor que o segurado receberia a titulo de aposentadoria por invalidez. Todavia, desde a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, o valor do beneficio será sempre de um salario mínimo vigente.


Quais os requisitos para ter direito ao Auxilio Reclusão?

Muita gente acredita que basta ser preso para receber o Auxilio-Reclusão, mas, na prática não tão simples assim. Uma serie de requisitos devem ser cumpridos para que os dependentes do preso tenham direito ao recebimento do benefícios. Entre eles:

  • Valor do salario do trabalhador preso
  • Não receber nenhum outro beneficio
  • Tempo de contribuição para o INSS.

Qual a documentação necessária para fazer o pedido?
Para solicitar o Auxilio-Reclusão, os dependentes precisam reunir a documentação exigida pelo INSS. Os documentos são:

  • Documento de identificação com foto da pessoa que esta requerendo o beneficio e o numero de CPF
  • Documento de intensificação com foto do segurado preso
  • Comprovação do recolhimento à prisão por meio da Certidão de Recolhimento Carcerário, instituída pela autoridade competente
  • Conforme o caso, a documentação dos dependentes, com certidão de casamento, de nascimento, comprovação de dependência econômica, entre outros
  • Documentos referentes as relações previdenciárias do segurado recluso como carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição , documentação rural, etc.

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