Auxílio-doença è um beneficio previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais.
Não deve ser confundido com o auxilio-acidente, que è o beneficio de natureza indenizatória devido ao segurado que esta parcial e permanentemente impossibilitado para fazer suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.
O auxílio-doença è concedido ao segurado que esta impedido de trabalhar, devido doença ou acidente, por mais de quinze dias. Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela pericia medica da Previdência Social.
Não se exige que o segura esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mais sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual. Os 15 primeiros dias, no caso de trabalhadores com carteira assinada, são pagos pelo empregador.
Após esse período a Previdência Social custeia o afastamento, para os demais segurados a Previdência paga o Auxilio por todo o período de afastamento. O Auxílio-Doença é um dos principais benefícios do INSS para quem teve um problema de saúde e não vai poder trabalhar por um tempo.
Por isso, é imprescindível saber se você tem direito, quanto você vai receber e o que fazer se o INSS negar o benefício. Para receber este beneficio o trabalhador precisa se encaixar em algumas regras que mudam conforme o caso.
Quais os requisitos para ter direito ao Auxílio-doença?
1º Carência, que è um tempo mínimo pagando o INSS
2º Qualidade do segurado, que è o período em que você tem direito a pedir o beneficio
3º Incapacidade laboral, que è o impedimento do segurado de trabalhar em sua função .