Beneficio de Amparo Assistencial ao idoso.

A Lei Orgânica da Assistência Social criou, em 1993, o amparo assistencial ao idoso e a pessoa com deficiência física. Esse è um beneficio que busca ajudar os mais necessitados a manter a subsistência. Apesar de sua importância, muitas pessoas ainda não conhecem e não sabem como funciona, principalmente em relação aos requisitos para solicita-lo.

O amparo ao idoso, diferentemente da aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo, è um beneficio concedido pela Assistência Social, e não pela Previdência. Ou seja, não há necessidade de contribuições para o INSS para usufruir desse direito.

Dessa forma, preenchendo os requisitos legais, qualquer cidadão brasileiro pode recebe-lo, mesmo sem nunca ter trabalhado ou contribuído. Porem, existem algumas desvantagens como , ele não paga decimo terceiro e também não da o direito aos dependentes de receberem pensão morte.

Além disso, esse pagamento sempre será no valor de um salario mínimo, podendo ser reajustado anualmente de acordo com esse parâmetro. Nunca è concedido um valor maior, mesmo que o segurado tenha feito alguma contribuição ao INSS.

Quais os requisitos para recebe-lo?
Tem direito a esse beneficio os brasileiros e as pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovarem residência fixa no Brasil. Além disso, também è necessário que a renda por membro do grupo familiar seja inferior a um quarto do salario mínimo.

São considerados integrantes da família, para fins de calculo, as seguintes pessoas:

  • O idoso
  • O cônjuge ou companheiro
  • Os pais
  • Madrasta ou Padrasto
  • Irmãos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Menores sob tutela.

Como fazer o pedido de Amparo Assistencial?

De acordo com cada caso podem ser requisitados outros documentos que deverão ser entregues no prazo estipulado.
Acesse o menu no site do INSS
Faça login no sistema
Clique na opção agendamentos/requerimentos
Escolha “novo requerimento” e preencha os dados que achar necessário e cliquem em avançar
O beneficiário será comunicado previamente nas situações em que for necessário a atendimento presencial para confirmar alguma informação.

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