Criado em 1960, o Auxilio-Reclusão è um beneficio financeiro mensal devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.
E para deixar mais evidentes para você, o valor do beneficio è pago para os dependentes do segurado detido, não para ele.
Além do mais, como o preso ira receber o valor se estivesse na prisão? Ele não conseguiria movimentar os seus valores.
Desse modo, o Auxilio-reclusão è feito para que a família do preso não fique, de forma repentina, carente pelo fato da reclusão do segurado, principalmente se ele for o unico que leva renda a sua casa.
Quem tem direito?
- O Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental deficiência grave.
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, invalido ou que tenha deficiencia intelectual ou mental ou ate mesmo uma deficiência grave.
- Valor do Beneficio
- O valor do beneficio, em regra, è o equivalente a 100% do valor que o segurado receberia a titulo de aposentadoria por invalidez. Todavia, desde a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, o valor do beneficio será sempre de um salario mínimo vigente.
Quais os requisitos para ter direito ao Auxilio Reclusão?
Muita gente acredita que basta ser preso para receber o Auxilio-Reclusão, mas, na prática não tão simples assim. Uma serie de requisitos devem ser cumpridos para que os dependentes do preso tenham direito ao recebimento do benefícios. Entre eles:
- Valor do salario do trabalhador preso
- Não receber nenhum outro beneficio
- Tempo de contribuição para o INSS.
Qual a documentação necessária para fazer o pedido?
Para solicitar o Auxilio-Reclusão, os dependentes precisam reunir a documentação exigida pelo INSS. Os documentos são:
- Documento de identificação com foto da pessoa que esta requerendo o beneficio e o numero de CPF
- Documento de intensificação com foto do segurado preso
- Comprovação do recolhimento à prisão por meio da Certidão de Recolhimento Carcerário, instituída pela autoridade competente
- Conforme o caso, a documentação dos dependentes, com certidão de casamento, de nascimento, comprovação de dependência econômica, entre outros
- Documentos referentes as relações previdenciárias do segurado recluso como carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição , documentação rural, etc.